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Inventário sem surpresas: o que garantir ao contratar um advogado

Foto do escritor: Janaina Ageitos De´ Carli
Janaina Ageitos De´ Carli
há 5 horas
3 min de leitura

Ao contratar um advogado para o inventário, a família precisa garantir uma coisa antes de qualquer assinatura: conhecer o caminho e o custo total do procedimento desde o início.


O inventário é a etapa que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Enquanto ele não é concluído, imóveis, veículos, contas e participações societárias permanecem em nome do falecido. Não podem ser vendidos, financiados ou regularizados.


Mesmo assim, muitas famílias adiam essa decisão por meses ou anos. Este artigo explica por que isso acontece, quais são os riscos do adiamento e como conduzimos o inventário para que a família decida com previsibilidade.


Por que tantas famílias adiam o inventário

O adiamento raramente é descuido. Na maior parte das vezes, ele nasce de receios legítimos, que aparecem no mesmo momento do luto.

  • Medo de conflito entre irmãos: a partilha parece o ponto em que antigas divergências familiares vão aparecer.

  • Incerteza sobre o custo: imposto, cartório, certidões e honorários formam uma conta que a família não sabe estimar.

  • Receio da demora: quase todos conhecem alguém cujo inventário se arrastou por anos.

  • Desconhecimento do procedimento: sem saber por onde começar, a decisão vai sendo empurrada.

Esses receios são compreensíveis. O problema é que, sem informação, eles se tornam o motivo para não agir. E o tempo, no inventário, tem custo.


O que acontece quando o inventário é adiado

A lei fixa prazo para abrir o inventário: 2 meses a contar do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Ultrapassado esse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança. O percentual varia conforme a legislação de cada estado.


Além da multa, o adiamento gera efeitos práticos:

  • Os bens não podem ser vendidos, doados ou dados em garantia de forma regular.

  • Imóveis e veículos continuam acumulando impostos e despesas em nome do falecido.

  • Documentos se perdem e herdeiros mudam de cidade, o que dificulta a coleta de assinaturas e certidões.

  • Se um herdeiro falece antes da conclusão, abre-se uma nova sucessão, e o procedimento fica mais complexo.


Quanto mais tempo passa, mais variáveis entram no caso. Por isso, a decisão de começar costuma ser a mais importante de todo o processo.


Como conduzimos o inventário em quatro etapas

Na Ageitos Advocacia, o inventário começa com diagnóstico, e não com protocolo. O objetivo é que a família conheça o caminho, os custos e as decisões envolvidas antes de assumir qualquer compromisso.


  1. Diagnóstico patrimonial e documental. Levantamos os bens, as dívidas, os herdeiros, o regime de bens do casamento e a existência de testamento. Identificamos pendências documentais antes que se tornem obstáculos.

  2. Definição da via e do custo total. Avaliamos se o caso pode ser resolvido em cartório ou se exige o Judiciário. Apresentamos por escrito a estimativa do custo total: ITCMD, emolumentos, certidões e honorários.

  3. Alinhamento entre os herdeiros. Construímos a proposta de partilha com critérios técnicos e transparentes, para que as decisões sejam tomadas com informação, e não sob o peso da emoção.

  4. Conclusão e registro. Acompanhamos o procedimento até que os bens estejam efetivamente registrados em nome de cada herdeiro, e não apenas até a assinatura da escritura ou a sentença.


O resultado prático é previsibilidade. A família sabe onde está pisando em cada fase, e o tempo do procedimento passa a depender de fatos concretos, não de surpresas.


Cartório ou Judiciário: quando cada via é possível

O inventário em cartório é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e são assistidos por advogado. Havendo divergência, o caminho é o Judiciário.

Critério

Inventário em cartório

Inventário judicial

Acordo entre herdeiros

Sim, recomendado

Admitido

Advogado

Sim, recomendado

Obrigatório

Herdeiro menor ou incapaz

Admitido, com requisitos e manifestação do Ministério Público

Admitido

Testamento

Admitido, observados os requisitos normativos

Admitido

Forma de conclusão

Escritura pública

Sentença e formal de partilha

A escolha da via não é apenas uma questão de rapidez. Ela depende do perfil da família, da situação dos bens e da documentação disponível, e por isso é definida na etapa de diagnóstico.


Conclusão

O inventário não precisa ser um salto no escuro. A insegurança costuma vir de começar sem diagnóstico, sem saber qual caminho será seguido e quanto ele vai custar.


Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona um inventário conduzido com método e previsibilidade, entre em contato com o escritório. Enviaremos um material informativo sobre o tema.


Ageitos Advocacia Avenida da Integração, 561, 3º andar, sala 308, Vila Eduardo, Petrolina/PE WhatsApp: (87) 98130-2180


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso.

 
 
 

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Sucessões, planejamento patrimonial, direito civil, imobiliário e tributação do patrimônio da pessoa física. Sede em Petrolina/PE, atuação em todo o Brasil.

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