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Moro em um imóvel da minha tia há mais de 10 anos, que morreu e não foi feito inventário. Tenho direito sobre o imóvel?

Foto do escritor: Janaina Ageitos De´ Carli
Janaina Ageitos De´ Carli
18 de out. de 2024
1 min de leitura

Para o STJ, quem exerce a posse sem oposição do coproprietário, pode pedir a usucapião em nome próprio.


Para o direito, quando uma pessoa falece, todo o seu acervo de bens (móveis e imóveis) são transmitidos imediatamente aos herdeiros. O processo de inventário é para formalizar essa transmissão.


Dito isso, se um coproprietário exercer a posse de forma exclusiva, desde que preenchido os requisitos da usucapião, que são:


- exercer a posse exclusiva, como se dono fosse;

- ter cumprido o prazo determinado na lei;

- sem oposição de qualquer outro herdeiro.


Desta forma, caso você seja herdeiro e não resida no imóvel e não concorde que o morador fique com o bem, procure seus direitos, para notificar esse morador e interromper o prazo da usucapião.


Com o auxílio jurídico adequado, é possível encontrar soluções que respeitem os direitos de todos os herdeiros e possam evitar litígios ou perda de bens, preservando direitos e evitando disputas prolongadas e a necessidade de intervenção judicial.


Portanto, ao enfrentar esse tipo de situação, procure sempre buscar o diálogo e, quando necessário, a orientação de um profissional especializado para garantir que o processo seja conduzido da forma mais eficiente e tranquila possível.


Ainda ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para lidar com essas questões? Basta clicar no link abaixo para ser direcionado ao nosso escritório para ser atendido por um advogado especialista.

 
 
 

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Sucessões, planejamento patrimonial, direito civil, imobiliário e tributação do patrimônio da pessoa física. Sede em Petrolina/PE, atuação em todo o Brasil.

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Janaina Ageitos Sociedade Unipessoal da Advocacia · Registro OAB/PE nº 7.019

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Janaina Ageitos De' Carli · OAB/PE 44.020-A · OAB/SP 275.154

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